INDICAÇÃO: 1322/2025

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 16/06/2025
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Ementa

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE NO SENTIDO DE QUE SEJA INCLUÍDO NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO O ESTUDO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA, COM BASE NO ARTIGO 26-A E PARÁGRAFO 1º E 2º DA LEI FEDERAL 10.639 DE JANEIRO DE 2003.

Justificativa

A lei 10.639/03 visa fazer um resgate histórico para que as pessoas negras afro-brasileiras conheçam um pouco mais o Brasil e melhor a sua própria história.
Ensinar História e Cultura Afro-brasileiras e africanas não é mais uma questão de vontade pessoal e de interesse particular. É uma questão curricular de caráter obrigatório que envolve as diferentes comunidades: escolar, familiar e sociedade.
O objetivo principal para inserção da Lei é o de divulgar e produzir conhecimentos, bem como atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico racial, tornando-os capazes de interagir objetivos comuns que garantam respeito aos direitos legais e valorização de identidade cultural brasileira e africana, como outras que direta ou indiretamente contribuíram (contribuem) para a formação da identidade cultural brasileira, além de ser um instrumento contra a discriminação e o preconceito racial.
No entanto, as experiências e contribuições históricas dos afro-brasileiros têm sido trabalhadas como um mundo à parte da realidade nacional, por este motivo, é fundamental entendê-las enquanto realidade social, produtora da própria história, mas Infelizmente a Lei ainda não é cumprida em todas as escolas.
Por todo o exposto, solicito que seja enviada a presente indicação a Secretaria competente, e após seja determinado por V. Exª. a execução da mesma.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/06/2025 09:02:36 CADASTRADO 
AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS
CADASTRADO   
16/06/2025 11:26:59 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
18/06/2025 10:59:40 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE NO SENTIDO DE QUE SEJA INCLUÍDO NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO O ESTUDO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA, COM BASE NO ARTIGO 26-A E PARÁGRAFO 1º E 2º DA LEI FEDERAL 10.639 DE JANEIRO DE 2003.

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