INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO E APOIO AOS PESCADORES ARTESANAIS DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A pesca artesanal é uma atividade tradicional e fundamental para a economia e cultura do Município de Saquarema, sendo fonte de renda e alimento para milhares de famílias locais. Contudo, os pescadores enfrentam diversos desafios, como a necessidade de técnicas sustentáveis que preservem os recursos naturais, dificuldades na conservação e comercialização do pescado, além da falta de acesso a capacitações que fortaleçam a gestão de suas associações e cooperativas.
Diante desse cenário, é imprescindível que o Município ofereça um programa estruturado de capacitação, que promova o desenvolvimento técnico, ambiental e organizacional dos pescadores artesanais. Através de parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos e organizações da sociedade civil, será possível ofertar cursos que contribuam para a profissionalização, aumento da renda e melhoria da qualidade de vida desses trabalhadores.
Além disso, o fortalecimento da organização coletiva, por meio do incentivo à formação e regularização de cooperativas e associações, é essencial para a ampliação do acesso a políticas públicas, créditos e mercados, garantindo a sustentabilidade econômica e social do setor pesqueiro.
Portanto, este Projeto de Lei busca assegurar o apoio institucional necessário para que os pescadores de Saquarema possam desenvolver suas atividades com mais conhecimento, segurança e autonomia, promovendo o crescimento econômico local e a conservação dos recursos naturais para as futuras gerações.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/10/2025 08:33:13 | CADASTRADO | AGENTE: UEVERTON SIQUEIRA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 30/10/2025 10:45:20 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO E APOIO AOS PESCADORES ARTESANAIS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, SUSTENTÁVEL E ORGANIZACIONAL DOS PESCADORES ARTESANAIS LOCAIS.
ART. 2º O PROGRAMA TERÁ COMO DIRETRIZES:
I – DIAGNÓSTICO DAS NECESSIDADES DE CAPACITAÇÃO DOS PESCADORES ARTESANAIS;
II – PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA OFERTA DE CURSOS PRESENCIAIS, HÍBRIDOS E ONLINE;
III – OFERTA DE CURSOS NAS ÁREAS DE TÉCNICAS SUSTENTÁVEIS DE PESCA, PROCESSAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PESCADO, SEGURANÇA NO TRABALHO, GESTÃO DE COOPERATIVAS E EMPREENDEDORISMO;
IV – INCENTIVO À FORMALIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE PESCADORES;
V – APOIO À COMERCIALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA LOCAL;
VI – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO CONTÍNUA DOS RESULTADOS DO PROGRAMA.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO FICA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROGRAMA, PODENDO FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS NECESSÁRIAS PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO.
ART. 4º PARA A EXECUÇÃO DESTE PROGRAMA, O EXECUTIVO PODERÁ UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PRÓPRIOS, ALÉM DE BUSCAR RECURSOS DE OUTRAS FONTES, PÚBLICAS OU PRIVADAS.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.