INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO PARA MÃES ATÍPICAS NOS ÓRGÃOS DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO.
A proposta visa oferecer um espaço seguro e acolhedor para que essas mães possam receber suporte emocional, orientação e informações sobre os direitos e serviços disponíveis.
A iniciativa surge para atender à demanda crescente de suporte e orientação para as mães que enfrentam os desafios da maternidade atípica, oferecendo um espaço onde as mães possam se reunir, compartilhar experiências, receber orientação e apoio profissional, contribuindo para o fortalecimento da rede de apoio às mães atípicas, promovendo o bem-estar físico e emocional, além de fortalecer o papel dessas mulheres na sociedade.
Há projeto semelhante em na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 1018/25), que busca instituir a "Casa da Mãe Atípica", com o objetivo de oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada para mães de crianças com deficiência ou condições que demandam cuidados intensivos e contínuos. A proposta encontra-se em análise.
A criação de salas de atendimento e acolhimento pode ter um impacto positivo na qualidade de vida das mães atípicas e na promoção da inclusão social de seus filhos.
Diante do o exposto, solicito ao Poder Executivo a realização da Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/08/2025 09:01:39 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 25/08/2025 14:33:05 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/08/2025 10:21:43 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO PARA MÃES ATÍPICAS NOS ÓRGÃOS DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO.