INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA ESTUDADO A POSSIBILIDADE DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA DO HOMEM.
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade propor a criação da Secretaria Municipal do Homem, ou, alternativamente, a instituição de uma Coordenadoria Municipal do Homem, vinculada à recém-inaugurada Clínica do Homem e do Idoso, com o propósito de implementar e gerir políticas públicas voltadas à valorização, conscientização, saúde e reeducação do público masculino, em seus diversos aspectos sociais, familiares e preventivos.
O objetivo central desta proposta é promover políticas específicas para o homem, historicamente negligenciadas nas agendas públicas, abrangendo:
1. Conscientização sobre saúde física e mental, considerando que grande parcela da população masculina ainda apresenta resistência em buscar atendimento preventivo e exames periódicos, o que contribui para o aumento de doenças crônicas e diagnósticos tardios.
2. Fomento à paternidade responsável, incentivando a presença ativa e afetiva do pai no desenvolvimento integral dos filhos e no fortalecimento dos laços familiares.
3. Educação de homens sobre respeito aos direitos das mulheres, com campanhas e programas educativos que reforcem valores de igualdade, empatia e não violência, em conformidade com o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
4. Reeducação e acompanhamento psicossocial de autores de delitos previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), visando à redução da reincidência criminosa e à promoção de condutas compatíveis com o convívio social, familiar e comunitário.
A presente proposição encontra respaldo nas diretrizes do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (Portaria nº 1.944/2009), reconhecendo a necessidade de atenção diferenciada e específica ao público masculino, especialmente nas áreas de saúde preventiva, sexual e mental.
Ademais, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF/88) e da responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), propõe-se, como alternativa à criação de uma nova secretaria, a implementação de uma Coordenadoria Municipal do Homem dentro da estrutura já existente da Clínica do Homem e do Idoso, garantindo a operacionalização das ações propostas sem geração de novos encargos ou aumento de despesa pública.
Tal medida permite que o Município de Saquarema inicie de forma eficiente e econômica um programa permanente de políticas públicas voltadas aos homens, com ênfase em saúde, prevenção, reeducação e cidadania, consolidando-se como referência regional em ações de equilíbrio social e promoção da cultura de paz.
Dessa forma, a presente indicação legislativa representa um passo importante na construção de uma sociedade mais equilibrada, justa e consciente, ao reconhecer que a transformação social e a prevenção da violência passam também pela educação e fortalecimento do homem como cidadão responsável, saudável e solidário.
Diante do exposto, esta proposição revela-se plenamente oportuna, socialmente necessária e juridicamente adequada, razão pela qual merece total acolhimento pelos órgãos competentes da administração pública municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2025 09:03:00 | CADASTRADO | AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 15/09/2025 15:39:31 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 17/09/2025 11:23:15 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 03/11/2025 16:22:08 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/11/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA ESTUDADO A POSSIBILIDADE DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA DO HOMEM.