INDICA A EXMª SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, ESTUDE A POSSIBILIDADE DAS EMPRESAS CONTRATADAS PARA ADMINISTRAR A SAÚDE DO MUNICÍPIO PELO PODER EXECUTIVO, IGUALE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA SAÚDE QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO E CARGA HORÁRIA, MESMO SENDO EMPRESAS DISTINTAS OU UMA ÚNICA EMPRESA.
O artigo 461 da CLT, detalha muito bem como deve ser conduzida a questão da igualdade salarial e pontua quais são os requisitos e um deles é que seja o mesmo empregador. O que no caso não é o que ocorre diretamente, porque são empresas diferentes contratadas pelo município. Mais indiretamente quem contrata as empresas é um único empregador, neste caso o município.
Em nossa Lei maior no art. 5º da Constituição Federal, está previsto que:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
Essa igualdade também está disposta no inciso XXX do art. 7º, da Carta Magna, que diz:
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXX — proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil."
Ocorre, que as empresas contratadas pelo Poder Executivo para administrar o hospital Nossa Senhora de Nazareth, hospital Porfírio Nunes de Azeredo, Unidade de Saúde da Família, Unidade Básica de Saúde, Postos de Urgência e Clínicas Municipais são distintas, mas é inadmissível que os funcionários que exercem a mesma função e carga horária tenham seus salários tão distintos.
Com essa solicitação, busco uma solução junto ao Poder Executivo para reconhecer e valorizar os servidores da área da saúde contratados por empresas terceirizadas para que possam receber salários com valores iguais.
Cabe esclarecer que o servidor valorizado tende a trabalhar com mais dedicação e afinco, buscando sempre dar o seu o melhor. Assim, ganha mais dignidade o servidor e o município ganha com uma melhor prestação do serviço à população.
Diante de todo o exposto, solicito a colaboração dos Nobres colegas para a aprovação desta indicação tendo em vista sua importância, pautada no bem-estar e dignidade dos servidores da área da saúde.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2025 09:02:40 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 22/09/2025 10:09:07 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 24/09/2025 12:06:17 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 24/09/2025 16:34:41 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/09/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 30/09/2025 11:18:44 | MATÉRIA LIDA | MATÉRIA LIDA | ||
| 30/09/2025 11:18:59 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMª SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, ESTUDE A POSSIBILIDADE DAS EMPRESAS CONTRATADAS PARA ADMINISTRAR A SAÚDE DO MUNICÍPIO PELO PODER EXECUTIVO, IGUALE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA SAÚDE QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO E CARGA HORÁRIA, MESMO SENDO EMPRESAS DISTINTAS OU UMA ÚNICA EMPRESA.