INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA, JUNTO A SECRETARIA RESPONSÁVEL, A CRIAÇÃO POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA, DO CARGO EFETIVO DE MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR NO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO.
A Lei Municipal nº 2.376/2023 autorizou a contratação temporária de Mediadores de Inclusão Escolar para atender necessidade de excepcional interesse público. No entanto, considerando a relevância e a continuidade do atendimento aos alunos com deficiência na rede municipal de ensino, entendemos que é fundamental a criação do cargo efetivo, de provimento mediante concurso público. A medida visa garantir estabilidade, continuidade e segurança jurídica para a função, além de assegurar que o Município conte com profissionais preparados e capacitados, comprometidos com a inclusão e o processo de aprendizagem dos estudantes. Trata-se, portanto, de uma iniciativa voltada à valorização dos profissionais e à consolidação de uma política educacional inclusiva e permanente em nosso município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/10/2025 12:13:32 | CADASTRADO | AGENTE: UEVERTON SIQUEIRA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 06/10/2025 15:41:36 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 07/10/2025 12:12:36 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA, JUNTO A SECRETARIA RESPONSÁVEL, A CRIAÇÃO POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA, DO CARGO EFETIVO DE MEDIADOR DE INCLUSÃO ESCOLAR NO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO.