INDICAÇÃO: 042/2026

Informações da matéria
Autor: HEBER KILINHO
Data: 02/02/2026
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Ementa

INDICO A EXMA SRA PREFEITA, JUNTO A SECRETARIA COMPETENTE, QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 15.326/2026, PROVENIENTE DO PL 2387/23, QUE TRATA DO ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL COMO INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, GARANTINDO SEUS DIREITOS TRABALHISTAS, CARREIRA, FORMAÇÃO E REMUNERAÇÃO MÍNIMA CONFORME A LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE.

Justificativa

Considerando que:
A Lei Federal nº 15.326/2026 estabelece o reconhecimento das profissionais e profissionais da educação infantil como docentes do magistério, garantindo direitos de piso salarial, formação e carreira;
Os municípios devem obedecer à legislação federal, não podendo criar normas que contrariem os direitos nela previstos;
É dever da administração pública municipal garantir o cumprimento da lei federal, promovendo a valorização dos profissionais da educação infantil e a adequação do quadro funcional às normas legais;
Diante do exposto, indica-se que o Executivo Municipal:
a) Adote medidas administrativas para enquadrar os profissionais da educação infantil na carreira do magistério;
b) Assegure o pagamento do piso nacional do magistério e demais direitos previstos na legislação federal;
c) Realize a adequação da estrutura administrativa e do quadro de pessoal para atender aos requisitos da lei;
d) Divulgue os direitos e as mudanças aos profissionais da educação infantil do município, garantindo transparência e cumprimento legal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/02/2026 09:03:07 CADASTRADO 
AGENTE: UEVERTON SIQUEIRA DA SILVA
CADASTRADO   
02/02/2026 11:42:38 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

HEBER KILINHO

2º SECRETÁRIO

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICO A EXMA SRA PREFEITA, JUNTO A SECRETARIA COMPETENTE, QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 15.326/2026, PROVENIENTE DO PL 2387/23, QUE TRATA DO ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL COMO INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, GARANTINDO SEUS DIREITOS TRABALHISTAS, CARREIRA, FORMAÇÃO E REMUNERAÇÃO MÍNIMA CONFORME A LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE.

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