INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE, REITERANDO INDICAÇÃO ANTERIORMENTE APRESENTADA POR ESTE VEREADOR, QUE SEJA ADOTADA MEDIDA NORMATIVA COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O ABONO DAS FALTAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PARA FINS DE NÃO EXCLUSÃO DO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DA ESCOLA – GIDE.
A presente indicação é reiterada, tendo em vista que proposição de igual teor foi apresentada anteriormente por este Vereador, sem que, até o momento, tenha havido registro de atendimento, regulamentação ou implementação da medida sugerida pelo Poder Executivo. A Gratificação de Incentivo ao Desempenho da Escola – GIDE possui como finalidade estimular a melhoria da qualidade do ensino e valorizar o desempenho coletivo das unidades escolares. Entretanto, a inexistência de norma específica que assegure o abono das faltas devidamente justificadas tem gerado prejuízos aos profissionais do magistério municipal, que, mesmo cumprindo regularmente suas atribuições, acabam sendo penalizados com a exclusão do benefício. Cumpre destacar que faltas decorrentes de licenças médicas, acompanhamento de familiares, participação em cursos de capacitação, atividades oficiais ou demais hipóteses legalmente previstas não configuram desídia funcional, não sendo razoável que resultem em perda de gratificação de natureza incentivadora. A adoção da medida ora proposta visa promover justiça administrativa, segurança jurídica e valorização dos profissionais da educação, em consonância com os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e valorização do servidor público, além de contribuir para um ambiente escolar mais justo, motivador e comprometido com a qualidade do ensino público municipal.
Diante do exposto, reafirma-se a importância da reapresentação desta indicação, com o objetivo de que a demanda anteriormente encaminhada seja devidamente analisada e, finalmente, atendida pelo Poder Executivo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/02/2026 09:05:12 | CADASTRADO | AGENTE: UEVERTON SIQUEIRA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 02/02/2026 15:14:47 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICO, À EXMA. SRA. PREFEITA JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE, REITERANDO INDICAÇÃO ANTERIORMENTE APRESENTADA POR ESTE VEREADOR, QUE SEJA ADOTADA MEDIDA NORMATIVA COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O ABONO DAS FALTAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PARA FINS DE NÃO EXCLUSÃO DO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DA ESCOLA – GIDE.