INDICA A EXMª SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE ESTUDE A POSSIBILIDADE JUNTO DA SECRETARIA COMPETENTE PARA OFERECER CARTÃO ALIMENTAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS : JOVEM CIDADÃO E NOVO CIDADÃO.
As Leis 1.745 de 09 de novembro de 2018 e 2.247 de 01 de junho de 2022 , criaram os programas Jovem Cidadão e Novo Cidadão, que são de suma importância para nossos estudantes estagiários e para qualificar jovens e trabalhadores desempregados para o mercado de trabalho em nosso município.
As referidas leis, estabelecem um determinado valor mensal para os participantes desses programas. Ocorre que, o valor que eles recebem, muitas vezes ajudam em casa, não sendo exclusivamente para eles.
Com o objetivo de ajudar, acredito que o cartão alimentação colaboraria e muito para melhores condições de participação nos programas e uma melhor qualidade de vida para os mesmos.
Diante do o exposto, solicito ao Poder Executivo a realização da Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/02/2026 09:02:14 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 02/02/2026 11:33:38 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMª SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE ESTUDE A POSSIBILIDADE JUNTO DA SECRETARIA COMPETENTE PARA OFERECER CARTÃO ALIMENTAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS : JOVEM CIDADÃO E NOVO CIDADÃO.