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INDICAÇÃO: 298/2026

Informações da matéria
Autor: Heber
Data: 02/03/2026
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Ementa

INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA, JUNTO À SECRETARIA RESPONSAVEL, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INSTITUIR PROTOCOLO MUNICIPAL DE BIOSSEGURANÇA E SEGURANÇA SANITÁRIA NAS CRECHES E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL, COM DEFINIÇÃO DE NORMAS PERMANENTES DE HIGIENE, USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), TREINAMENTO PERIÓDICO DOS PROFISSIONAIS E CONTROLE REGULAR DE MATERIAIS E INSUMOS.

Justificativa

A presente Indicação visa estabelecer diretrizes claras e permanentes de biossegurança nas unidades de educação infantil do Município, considerando que Auxiliares de Educação Infantil e Profissionais de Apoio à Educação Especial (PAEDs) atuam diretamente no cuidado das crianças, incluindo alimentação, higiene pessoal e apoio em situações que envolvem exposição a agentes biológicos. A ausência de protocolo formal padronizado gera insegurança para os profissionais, fragilidade na organização interna das unidades e risco sanitário para crianças e servidores.

A instituição de um Protocolo Municipal de Biossegurança deverá contemplar, entre outros pontos:

Definição dos EPIs obrigatórios conforme a atividade exercida;
Periodicidade de reposição e controle de estoque;
Procedimentos de higienização de ambientes e materiais;
Capacitação anual dos profissionais;
Fiscalização periódica das unidades.

A Constituição Federal assegura o direito à saúde e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, além de impor ao Poder Público o dever de garantir ambientes seguros. O Estatuto da Criança e do Adolescente também reforça a proteção integral à criança, o que inclui a manutenção de espaços escolares adequados e sanitariamente seguros. A formalização de um protocolo municipal não apenas protege servidores e alunos, mas também fortalece a organização administrativa, previne afastamentos por doença, reduz riscos jurídicos ao Município e demonstra compromisso com a qualidade da educação infantil. Diante da relevância da matéria, solicito a adoção das providências cabíveis para implementação do referido protocolo em toda a rede municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/03/2026 09:11:59 CADASTRADO 
AGENTE: Ueverton Siqueira da Silva
CADASTRADO   
02/03/2026 16:13:24 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
07/04/2026 12:02:38 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
08/04/2026 16:08:56 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/04/2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
15/04/2026 11:59:05 MATÉRIA LIDA  MATÉRIA LIDA   
15/04/2026 11:59:13 ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA CIÊNCIA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Heber

2º Secretário

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA, JUNTO À SECRETARIA RESPONSAVEL, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA INSTITUIR PROTOCOLO MUNICIPAL DE BIOSSEGURANÇA E SEGURANÇA SANITÁRIA NAS CRECHES E UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL, COM DEFINIÇÃO DE NORMAS PERMANENTES DE HIGIENE, USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), TREINAMENTO PERIÓDICO DOS PROFISSIONAIS E CONTROLE REGULAR DE MATERIAIS E INSUMOS.

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