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PROJETO DE LEI: 057/2026

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 27/03/2026
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Ementa

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR ESPECIAL".

Justificativa

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Prezados Pares,

A educação especial é um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. O educador especial não apenas ensina, mas acolhe, adapta metodologias e transforma vidas, garantindo que o direito constitucional à educação seja acessível a todos, independentemente de suas limitações.

O trabalho do educador especial ultrapassa o ensino acadêmico. Ele envolve afetividade, adaptação curricular, mediação e o suporte contínuo para que o aluno desenvolva seu potencial máximo. Em 22 de agosto, celebramos esses educadores que transformam vidas e constroem pontes, promovendo uma educação verdadeiramente inclusiva.

O dia 22 de agosto é nacionalmente reconhecido como o Dia do Educador Especial. Instituir esta data no Calendário Oficial do nosso município é mais do que uma homenagem, é um ato de valorização profissional e de compromisso com a Educação Inclusiva. Ademais, a data alinha-se com as políticas nacionais de inclusão, reforçando o compromisso do nosso município com a valorização de quem se dedica diariamente à educação de crianças e jovens com necessidades especiais. Reconhecer esses profissionais é fortalecer a educação inclusiva na nossa cidade.

Diante da importância do tema e da necessidade de incentivar políticas públicas voltadas para o atendimento educacional especializado (AEE), conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/03/2026 12:04:02 CADASTRADO 
AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS
CADASTRADO   
26/03/2026 11:25:22 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
30/03/2026 10:43:57 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
30/03/2026 10:44:13 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/04/2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/04/2026 10:39:58 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
07/04/2026 10:40:03 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
07/04/2026 14:30:22 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR ESPECIAL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 22 DE AGOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O DIA NACIONAL DO EDUCADOR ESPECIAL.

ART. 2º O DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR ESPECIAL TEM COMO OBJETIVOS:

I - VALORIZAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL QUE ATUAM COM DEDICAÇÃO NA INCLUSÃO ESCOLAR DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO;

II - PROMOVER A REFLEXÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ACESSIBILIDADE E DA INCLUSÃO ESCOLAR;

III RECONHECER A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) COMO FERRAMENTA FUNDAMENTAL PARA A PERMANÊNCIA E APRENDIZAGEM NO ENSINO REGULAR;

IV ESTIMULAR NA SOCIEDADE O DEBATE SOBRE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INCLUSIVAS E O COMBATE AO CAPACITISMO NO AMBIENTE ESCOLAR.

V PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE SOBRE A INCLUSÃO ESCOLAR E O COMBATE A QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO;

ART. 3º NO DIA 22 DE AGOSTO, OU DURANTE A SEMANA CORRESPONDENTE, O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PODERÁ REALIZAR ATIVIDADES COMO:

I - PALESTRAS, SEMINÁRIOS E CAPACITAÇÕES VOLTADAS AOS EDUCADORES ESPECIAIS;

II - HOMENAGENS E ATOS DE RECONHECIMENTO PÚBLICO AOS PROFESSORES QUE SE DESTACAM NA ÁREA;

III - DIVULGAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE INCLUSÃO NAS REDES SOCIAIS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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