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PROJETO DE LEI: 058/2026

Informações da matéria
Autor: WELINGTON DE PERES
Data: 27/03/2026
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Ementa

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TURISMO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal fomentar o Turismo Religioso no Município de Saquarema, diversificando a nossa matriz econômica. Atualmente, nossa cidade é amplamente reconhecida pelo turismo de sol, praia e esportes, o que gera uma forte dependência da alta temporada de verão.

O turismo de fé é um dos segmentos que mais cresce no Brasil e possui uma característica única: ele não tem época para acontecer. Ao criar uma política municipal de fomento para valorizar nossos templos, monumentos e manifestações de fé, criamos um fluxo constante de visitantes durante os 12 meses do ano.

A aprovação desta lei dará o respaldo jurídico necessário para que o município firme parcerias estratégicas e capte recursos estaduais e federais. O resultado direto será o aquecimento do comércio local, restaurantes, pousadas e artesanatos, gerando mais emprego e renda para as famílias saquaremenses fora do período de veraneio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/03/2026 11:45:41 CADASTRADO 
AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA
CADASTRADO   
26/03/2026 12:59:58 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
01/04/2026 10:27:23 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
06/04/2026 16:20:49 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/04/2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/04/2026 10:28:45 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
10/04/2026 10:28:54 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
14/04/2026 15:21:14 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WELINGTON DE PERES

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "TURISMO RELIGIOSO", COMPREENDENDO OS TEMPLOS, MONUMENTOS E DEMAIS PONTOS DE VALOR HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA, ENTIDADES RELIGIOSAS E DO TERCEIRO SETOR PARA A SINALIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA ROTA.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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