INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TURISMO RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal fomentar o Turismo Religioso no Município de Saquarema, diversificando a nossa matriz econômica. Atualmente, nossa cidade é amplamente reconhecida pelo turismo de sol, praia e esportes, o que gera uma forte dependência da alta temporada de verão.
O turismo de fé é um dos segmentos que mais cresce no Brasil e possui uma característica única: ele não tem época para acontecer. Ao criar uma política municipal de fomento para valorizar nossos templos, monumentos e manifestações de fé, criamos um fluxo constante de visitantes durante os 12 meses do ano.
A aprovação desta lei dará o respaldo jurídico necessário para que o município firme parcerias estratégicas e capte recursos estaduais e federais. O resultado direto será o aquecimento do comércio local, restaurantes, pousadas e artesanatos, gerando mais emprego e renda para as famílias saquaremenses fora do período de veraneio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/03/2026 11:45:41 | CADASTRADO | AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA | CADASTRADO | |
| 26/03/2026 12:59:58 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 01/04/2026 10:27:23 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 06/04/2026 16:20:49 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/04/2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/04/2026 10:28:45 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 10/04/2026 10:28:54 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 14/04/2026 15:21:14 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "TURISMO RELIGIOSO", COMPREENDENDO OS TEMPLOS, MONUMENTOS E DEMAIS PONTOS DE VALOR HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA, ENTIDADES RELIGIOSAS E DO TERCEIRO SETOR PARA A SINALIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA ROTA.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.