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PROJETO DE LEI: 134/2026

Informações da matéria
Autor: Roberto Ramalho
Data: 03/08/2026
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Ementa

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA AS MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS, CULTURAIS, TRADICIONAIS E COMUNITÁRIAS VINCULADAS AO ORATÓRIO (CAPELA) DE SÃO PEDRO, LOCALIZADO NA AVENIDA SAQUAREMA, PRAÇA DOS PESCADORES, INCLUI A FESTA DE SÃO PEDRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Saquarema as manifestações religiosas, culturais, tradicionais e comunitárias vinculadas ao Oratório (Capela) de São Pedro, localizado na Avenida Saquarema, Praça dos Pescadores.

Ao longo dos anos, o local consolidou-se como um importante espaço de devoção, fé e convivência comunitária, reunindo moradores, pescadores, famílias e visitantes em celebrações que fazem parte da identidade cultural do Município.

A tradicional Festa de São Pedro, celebrada anualmente em torno do dia 29 de junho, representa um patrimônio vivo da cultura local, preservando costumes, valores religiosos, manifestações populares e o sentimento de pertencimento da comunidade, transmitidos de geração em geração.

O reconhecimento dessas manifestações como Patrimônio Cultural Imaterial visa assegurar sua valorização, preservação e continuidade, fortalecendo a memória coletiva, incentivando a manutenção das tradições locais e promovendo o respeito ao patrimônio cultural de Saquarema.

Dessa forma, a presente proposição representa uma importante iniciativa de valorização da cultura, da religiosidade popular e da história da comunidade, contribuindo para a preservação das tradições que constituem parte significativa da identidade do povo saquaremense.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/08/2026 09:05:46 CADASTRADO 
AGENTE: Roberto Cotta Ramalho dos Santos
CADASTRADO   
03/08/2026 12:05:48 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Roberto Ramalho

Vereador(a)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICAM RECONHECIDAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA AS MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS, CULTURAIS, TRADICIONAIS E COMUNITÁRIAS VINCULADAS AO ORATÓRIO (CAPELA) DE SÃO PEDRO, LOCALIZADO NA AVENIDA SAQUAREMA, PRAÇA DOS PESCADORES, COMPREENDENDO AS CELEBRAÇÕES, HOMENAGENS, PROCISSÕES, ENCONTROS RELIGIOSOS E DEMAIS PRÁTICAS REALIZADAS EM DEVOÇÃO A SÃO PEDRO.

ART. 2º - A FESTA DE SÃO PEDRO, REALIZADA ANUALMENTE EM TORNO DO DIA 29 DE JUNHO, PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, PRESERVADAS SUAS CARACTERÍSTICAS RELIGIOSAS, CULTURAIS E TRADICIONAIS.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROMOVER E INCENTIVAR AÇÕES VOLTADAS À PRESERVAÇÃO, VALORIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, RELIGIOSAS E TRADICIONAIS DE QUE TRATA ESTA LEI, EM PARCERIA COM A COMUNIDADE LOCAL E DEMAIS INSTITUIÇÕES.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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