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PROJETO DE LEI: 133/2026

Informações da matéria
Autor: Roberto Ramalho
Data: 03/08/2026
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Ementa

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O DIA MUNICIPAL DAS CRIANÇAS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Saquarema, o Dia Municipal das Crianças, a ser comemorado anualmente em 12 de outubro, data tradicionalmente reconhecida em todo o território nacional como um momento de celebração da infância e de reflexão sobre a importância da proteção integral das crianças.

A iniciativa busca fortalecer as políticas públicas voltadas à infância, estimulando a realização de atividades educativas, culturais, esportivas, recreativas e de lazer que promovam o desenvolvimento físico, emocional, social e intelectual das crianças do Município.

Além do caráter comemorativo, a instituição da data visa reforçar a conscientização da sociedade quanto aos direitos assegurados às crianças pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), incentivando ações que contribuam para a construção de uma infância mais saudável, segura, inclusiva e feliz.

Importante destacar que a presente proposição não cria obrigações de natureza financeira ao Poder Executivo, limitando-se à inclusão da data no Calendário Oficial do Município, possibilitando que futuras ações sejam desenvolvidas conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária.

Diante da relevância social da matéria, espera-se contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/08/2026 09:05:11 CADASTRADO 
AGENTE: Roberto Cotta Ramalho dos Santos
CADASTRADO   
03/08/2026 12:04:31 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Roberto Ramalho

Vereador(a)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O DIA MUNICIPAL DAS CRIANÇAS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE OUTUBRO.

ART. 2º O DIA MUNICIPAL DAS CRIANÇAS TEM POR FINALIDADE PROMOVER A VALORIZAÇÃO DA INFÂNCIA, INCENTIVANDO AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS, BEM COMO À GARANTIA DE SEUS DIREITOS, PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 3º NA DATA DE QUE TRATA ESTA LEI, O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ PROMOVER, APOIAR OU REALIZAR, DIRETAMENTE OU EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ATIVIDADES EDUCATIVAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS, RECREATIVAS, DE LAZER E DE CONSCIENTIZAÇÃO VOLTADAS ÀS CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS.

ART. 4º AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM DECORRÊNCIA DESTA LEI OBSERVARÃO A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, NÃO GERANDO OBRIGAÇÃO DE CRIAÇÃO DE NOVAS DESPESAS PERMANENTES.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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