INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O DIA MUNICIPAL DAS CRIANÇAS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Saquarema, o Dia Municipal das Crianças, a ser comemorado anualmente em 12 de outubro, data tradicionalmente reconhecida em todo o território nacional como um momento de celebração da infância e de reflexão sobre a importância da proteção integral das crianças.
A iniciativa busca fortalecer as políticas públicas voltadas à infância, estimulando a realização de atividades educativas, culturais, esportivas, recreativas e de lazer que promovam o desenvolvimento físico, emocional, social e intelectual das crianças do Município.
Além do caráter comemorativo, a instituição da data visa reforçar a conscientização da sociedade quanto aos direitos assegurados às crianças pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), incentivando ações que contribuam para a construção de uma infância mais saudável, segura, inclusiva e feliz.
Importante destacar que a presente proposição não cria obrigações de natureza financeira ao Poder Executivo, limitando-se à inclusão da data no Calendário Oficial do Município, possibilitando que futuras ações sejam desenvolvidas conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária.
Diante da relevância social da matéria, espera-se contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/2026 09:05:11 | CADASTRADO | AGENTE: Roberto Cotta Ramalho dos Santos | CADASTRADO | |
| 03/08/2026 12:04:31 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O DIA MUNICIPAL DAS CRIANÇAS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE OUTUBRO.
ART. 2º O DIA MUNICIPAL DAS CRIANÇAS TEM POR FINALIDADE PROMOVER A VALORIZAÇÃO DA INFÂNCIA, INCENTIVANDO AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS, BEM COMO À GARANTIA DE SEUS DIREITOS, PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 3º NA DATA DE QUE TRATA ESTA LEI, O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ PROMOVER, APOIAR OU REALIZAR, DIRETAMENTE OU EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ATIVIDADES EDUCATIVAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS, RECREATIVAS, DE LAZER E DE CONSCIENTIZAÇÃO VOLTADAS ÀS CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS.
ART. 4º AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM DECORRÊNCIA DESTA LEI OBSERVARÃO A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, NÃO GERANDO OBRIGAÇÃO DE CRIAÇÃO DE NOVAS DESPESAS PERMANENTES.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.