INDICAÇÃO : 019/2025

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 03/02/2025
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Ementa

INDICA A EXMª SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE ESTUDE A POSSIBILIDADE JUNTO DA SECRETARIA COMPETENTE PARA OFERECER CARTÃO ALIMENTAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS : JOVEM CIDADÃO E NOVO CIDADÃO.

Justificativa

As Leis 1.745 de 09 de novembro de 2018 e 2.247 de 01 de junho de 2022 , criaram os programas Jovem Cidadão e Novo Cidadão, que são de suma importância para nossos estudantes estagiários e para qualificar jovens e trabalhadores desempregados para o mercado de trabalho em nosso município.
As referidas leis, estabelecem um determinado valor mensal para os participantes desses programas. Ocorre que, o valor que eles recebem, muitas vezes ajudam em casa, não sendo exclusivamente para eles.
Com o objetivo de ajudar, acredito que o cartão alimentação colaboraria e muito para melhores condições de participação nos programas e uma melhor qualidade de vida para os mesmos.
Diante do o exposto, solicito ao Poder Executivo a realização da Indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/02/2025 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE:
CADASTRADO   
03/02/2025 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
04/02/2025 09:00:02 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
10/02/2025 09:00:03 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/02/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
18/02/2025 12:04:24 MATÉRIA LIDA  MATÉRIA LIDA   
18/02/2025 12:04:33 ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA CIÊNCIA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

INDICA A EXMª SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE ESTUDE A POSSIBILIDADE JUNTO DA SECRETARIA COMPETENTE PARA OFERECER CARTÃO ALIMENTAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS : JOVEM CIDADÃO E NOVO CIDADÃO.

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