INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO E CRIADO UM PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA O NÚMERO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM EM CADA UNIDADE ESCOLAR DO MUNÍCIPIO.
A presença de profissionais de técnicos de enfermagem nas unidades escolares é de extrema importância para garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes. Esses profissionais são fundamentais para prestar os primeiros socorros em casos de emergência, realizar a administração de medicamentos, acompanhar alunos com necessidades especiais, além de orientar sobre hábitos saudáveis e prevenção de doenças.
Ao estabelecer um número mínimo de técnicos de enfermagem em cada unidade escolar do município, estamos assegurando que os estudantes tenham acesso a um atendimento de saúde de qualidade, contribuindo para a promoção de um ambiente escolar mais seguro e saudável. Além disso, a presença desses profissionais pode auxiliar na identificação precoce de possíveis problemas de saúde dos alunos, evitando complicações e garantindo um acompanhamento adequado.
Portanto, a criação de um projeto de lei que regulamente a presença de técnicos de enfermagem nas escolas é uma medida essencial para garantir a proteção e o cuidado com a saúde dos estudantes, promovendo assim um ambiente educacional mais acolhedor e propício para o desenvolvimento integral dos alunos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/02/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 10/02/2025 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/02/2025 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 24/02/2025 12:15:40 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/02/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 27/02/2025 15:57:30 | MATÉRIA LIDA | MATÉRIA LIDA | ||
| 27/02/2025 15:57:43 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO E CRIADO UM PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA O NÚMERO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM EM CADA UNIDADE ESCOLAR DO MUNÍCIPIO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?