INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO ENCAMINHAR PROJETO DE LEI A ESTA CASA DE LEIS PARA CRIAR O SERVIÇO DE COLETA DOMICILIAR, DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA EXAMES, PELO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MUNICIPAL PARA ATENDER PESSOAS IDOSAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, ACAMADAS E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
A referida Indicação de Projeto de Lei que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa propor ao Executivo para que este encaminhe Projeto de Lei a esta Casa de Leis que "Dispõe sobre a coleta em domicílio, de material biológico para exames, pelo laboratório de análises clínicas municipal e dá outras providências."
A presente proposição objetiva dispor, aos cidadãos de Saquarema, pelos Laboratórios de Análises Clínicas municipal, a coleta de material biológico para a realização de exames laboratoriais, em domicilio, quando solicitado, para pessoas idosas com dificuldade de locomoção, acamadas e/ou pessoas com deficiência.
É dever do Poder Público assegurar, sobretudo, aos idosos e às pessoas com deficiência, meios para preservar a vida. Precisamos investir nessa facilitação do acesso a exames laboratoriais por idosos e pessoas com deficiência, devemos, por instrumentos legais, tornar essa prática solidificada e acessível a esta e às futuras gerações, tendo em vista que muitos destes pacientes encontram-se doentes, com dificuldade de locomoção ou acamados.
Para alguns pacientes, como os acima citados, o deslocamento até o laboratório pode ser cansativo e estressante. Assim, preocupados com a segurança desse grupo de risco e a melhor forma de manter cuidados com a saúde dando continuidade ao tratamento necessário, solicitamos que o atendimento laboratorial domiciliar seja uma alternativa segura, trazendo mais conforto e agilidade.
Não obstante, encaminhamos, em anexo, como parte integrante desta Indicação, o modelo do Projeto de Lei que cremos ser de suma importância para os nossos munícipes.
Diante do o exposto, solicito ao Poder Executivo a realização da Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2025 09:00:38 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 14/04/2025 11:23:37 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 21/04/2025 12:18:31 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 04/06/2025 11:38:48 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/06/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 12/06/2025 13:50:04 | MATÉRIA LIDA | MATÉRIA LIDA | ||
| 12/06/2025 13:50:15 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DO PODER EXECUTIVO ENCAMINHAR PROJETO DE LEI A ESTA CASA DE LEIS PARA CRIAR O SERVIÇO DE COLETA DOMICILIAR, DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA EXAMES, PELO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MUNICIPAL PARA ATENDER PESSOAS IDOSAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, ACAMADAS E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.