PROJETO DE LEI: 223/2025

Informações da matéria
Autor: WELINGTON DE PERES
Data: 20/10/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CULTIVO DE PLANTAS VENENOSAS OU QUE TENHAM ESPINHOS NAS ÁREAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

O Projeto de Lei em questão tem como objetivo evitar que plantas venenosas ou que tenham espinhos sejam cultivadas nas áreas públicas do município, como calçadas e praças.
Algumas espécies de plantas têm espinhos ou podem possuir uma seiva tóxica que têm o potencial de gerar um risco ao pedestre e, principalmente, a crianças e aos animais.
Visando evitar que incidentes ocorram com os cidadãos saquaremenses e com os animais, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/10/2025 10:21:31 CADASTRADO 
AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA
CADASTRADO   
20/10/2025 15:37:37 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
03/11/2025 16:36:58 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WELINGTON DE PERES

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA PROIBIDO O CULTIVO DE PLANTAS VENENOSAS E/OU QUE TENHAM ESPINHOS NAS ÁREAS PÚBLICAS E DE PASSEIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

PARÁGRAFO ÚNICO. A PROIBIÇÃO A QUE FAZ REFERÊNCIA O CAPUT DESTE ARTIGO SE DEVE AO FATO DE ESSAS PLANTAS OFERECEREM RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PRINCIPALMENTE, DE CRIANÇAS E ANIMAIS QUE TRANSITAM POR ESSES LOCAIS.

ART. 2º CABERÁ AO PODER EXECUTIVO REGULAMENTAR A PRESENTE LEI.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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