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INDICAÇÃO: 398/2026

Informações da matéria
Autor: ROBERTO RAMALHO
Data: 16/03/2026
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Ementa

INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO, JUNTO A SECRETARIA COMPETENTE, A CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA O NÚMERO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM EM CADA UNIDADE ESCOLAR DO MUNICÍPIO.

Justificativa

A presença de profissionais de técnicos de enfermagem nas unidades escolares é de extrema importância para garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes. Esses profissionais são fundamentais para prestar os primeiros socorros em casos de emergência, realizar a administração de medicamentos, acompanhar alunos com necessidades especiais, além de orientar sobre hábitos saudáveis e prevenção de doenças.

Ao estabelecer um número mínimo de técnicos de enfermagem em cada unidade escolar do município, estamos assegurando que os estudantes tenham acesso a um atendimento de saúde de qualidade, contribuindo para a promoção de um ambiente escolar mais seguro e saudável. Além disso, a presença desses profissionais pode auxiliar na identificação precoce de possíveis problemas de saúde dos alunos, evitando complicações e garantindo um acompanhamento adequado.

Portanto, a criação de um projeto de lei que regulamente a presença de técnicos de enfermagem nas escolas é uma medida essencial para garantir a proteção e o cuidado com a saúde dos estudantes, promovendo assim um ambiente educacional mais acolhedor e propício para o desenvolvimento integral dos alunos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/03/2026 09:00:22 CADASTRADO 
AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS
CADASTRADO   
16/03/2026 12:07:37 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
18/03/2026 10:44:43 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROBERTO RAMALHO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO, JUNTO A SECRETARIA COMPETENTE, A CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA O NÚMERO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM EM CADA UNIDADE ESCOLAR DO MUNICÍPIO.

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