DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO ECOLÓGICO PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MEDIANTE O INCENTIVO E A INSTALAÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS E BIODIGESTORES DEGRADÁVEIS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que institui a Política Municipal de Saneamento Ecológico em Saquarema. A presente iniciativa fundamenta-se na necessidade urgente de garantir dignidade, saúde e qualidade de vida para as famílias de baixa renda que habitam em regiões ainda não contempladas pela rede pública de esgotamento sanitário.
O acesso ao saneamento básico é um direito constitucional intimamente ligado ao direito à vida e à saúde coletiva. A ausência de tratamento adequado para os efluentes domésticos expõe a população economicamente vulnerável a graves riscos de contaminação e proliferação de doenças de veiculação hídrica. Ao focar nas famílias inscritas no CadÚnico, este projeto visa amparar justamente aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com os custos de instalação de sistemas adequados, eliminando a antiga e prejudicial prática das fossas rudimentares ("negras").
Além disso, a introdução de biodigestores degradáveis se alinha aos conceitos modernos de tecnologia social, permitindo que resíduos antes poluentes sejam transformados em subprodutos úteis (como biofertilizantes), gerando economia e sustentabilidade para essas famílias.
Trata-se, portanto, de uma medida de alcance social imensurável, que promove a justiça social e a redução das desigualdades em nosso município, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/06/2026 09:34:18 | CADASTRADO | AGENTE: Welington Estevao da Silva | CADASTRADO | |
| 15/06/2026 15:54:17 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 17/06/2026 12:21:29 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/06/2026 12:21:34 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/06/2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO ECOLÓGICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, COM O OBJETIVO DE UNIVERSALIZAR O TRATAMENTO DE EFLUENTES DOMÉSTICOS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA ATRAVÉS DA INSTALAÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS E BIODIGESTORES DEGRADÁVEIS.
ART. 2º PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERAM-SE BENEFICIÁRIAS AS FAMÍLIAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO QUE PREENCHAM, CUMULATIVAMENTE, OS SEGUINTES REQUISITOS:
I - ESTAR DEVIDAMENTE INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADÚNICO);
II - RESIDIR EM ÁREAS QUE NÃO CONTEM COM REDE PÚBLICA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO.
ART. 3º SÃO DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO ECOLÓGICO:
I - A PRIORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIAS LOCALIZADAS PRÓXIMAS A CORPOS HÍDRICOS, LAGOAS E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL;
II - O ESTÍMULO AO USO DE BIODIGESTORES DEGRADÁVEIS COMO ALTERNATIVA SUSTENTÁVEL E GERADORA DE SUBPRODUTOS (BIOGÁS OU BIOFERTILIZANTE);
III - A PROMOÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS SOBRE O USO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS INSTALADOS.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER, DEFININDO OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.