INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE SAQUAREMA, A SEMANA MUNICIPAL DAS ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, A Vereadora que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, vem respeitosamente perante a esta Câmara de Vereadores, apresentar o presente Projeto de Lei, que institui no calendário municipal de Saquarema a "Semana Municipal das Altas Habilidades/Superdotação".
Segundo a OMS, de 3,5 a 5% da população mundial possui Altas Habilidades em uma ou mais áreas do conhecimento. O que se percebe, no entanto, é que apesar dos avanços em nível federal, estadual e municipal, as crianças e adolescentes com Altas Habilidades/ Superdotação ainda têm muitas dificuldades para a identificação precoce e o atendimento especializado determinado pela lei da Educação Especial, dentro da perspectiva da Educação Inclusiva.
Entendemos que isso se deve ao desconhecimento e a dificuldade de acesso a informações, por isso pensarmos urgentemente criar instrumentos de qualificação e debates sobre o tema, tanto para as famílias quanto para os profissionais envolvidos nas áreas de educação e saúde. Precisamos de um atendimento de qualidade e apto a responder às necessidades especiais de desenvolvimento dessas crianças e adolescentes.
Assim, a instituição de uma Semana Municipal das Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação em Saquarema, visa estimular a inclusão e o debate para orientar as famílias sobre as características dos superdotados e as melhores formas de contribuir para o desenvolvimento deles, além de discussões sobre a consolidação de um sistema educacional que una, na mesma estrutura, o ensino regular tradicional e a educação especial, potencializando o ambiente escolar como espaço de pleno aprendizado, por meio do desenvolvimento pedagógico, emocional e social.
A escolha da data deu-se em virtude de que no dia 10 de agosto comemora-se o dia Internacional da Superdotação.
Com ações temáticas voltadas para a reflexão acerca da superdotação e atividades especiais como palestras e seminários, estaremos ajudando no desenvolvimento de um suporte mais consistente a esse grupo especial, tanto no sentido da valorização social e reconhecimento das crianças e jovens com altas habilidades, quanto na promoção de ações eficazes no seu atendimento e acompanhamento.
Dessa forma, esses talentos não serão desperdiçados e sim aprimorados. Além disso, poderemos debater as melhores formas de auxiliá-los nas suas possíveis dificuldades de convivência social, oriundas da desconexão com crianças da sua idade.
Sendo assim, justifica-se a importância da inclusão da Semana Municipal das Altas Habilidades/Superdotação no Calendário Oficial da Cidade de Saquarema.
O Projeto em questão encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante a Lei Orgânica Municipal e o posicionamento atual da jurisprudência dos Tribunais Pátrios sobre o tema.
Art. 34 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente:
XVI - deliberar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal e Estadual, notadamente no que diz respeito: (...)
o) às políticas públicas do Município; (grifou-se).
Para tanto, solicito que eventuais gastos com a execução da referida lei, seja incluído na lei orçamentária anual(LOA).
Assim, submeto aos nobres pares o presente Projeto de Lei, esperando contar com o apoio para a sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/03/2025 18:08:15 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 27/03/2025 12:14:13 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 01/04/2025 12:24:06 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/04/2025 16:02:28 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/04/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/04/2025 10:30:00 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 15/04/2025 10:31:00 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 15/04/2025 14:30:55 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
| 17/04/2025 11:04:17 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 17/04/2025 11:05:03 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 24/04/2025 11:05:17 | PARECER PROFERIDO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | APROVADO | |
| 14/05/2025 11:23:59 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/05/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 15/05/2025 14:26:28 | 1ª VOTAÇÃO | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/05/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | APROVADO | APROVADO - 10 VOTOS |
| 15/05/2025 14:27:04 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/05/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 20/05/2025 11:12:45 | 2ª VOTAÇÃO | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/05/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | APROVADO | APROVADO - 11 VOTOS |
| 20/05/2025 11:13:06 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 20/05/2025 13:51:46 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
| 28/05/2025 16:38:48 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO | LEI Nº 2.702 DE 22/05/2025 |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, A SEMANA MUNICIPAL DAS ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, A SER CELEBRADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 10 DE AGOSTO.
ART. 2º A SEMANA MUNICIPAL DAS ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO TEM COMO OBJETIVOS:
I – PROMOVER PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CAMPANHAS, MOBILIZAÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES QUE PERMITAM A PROMOÇÃO DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS EM FAVOR DO RECONHECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO;
II – DAR MAIOR VISIBILIDADE AO TEMA, ESTIMULANDO A ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COM AÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, NO INTUITO DE REFORÇAR E AMPLIAR O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A ESSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
III – REFORÇAR OS DIREITOS JÁ ASSEGURADOS AOS SUPERDOTADOS POR MEIO DE AÇÕES INTEGRADAS ENVOLVENDO FAMÍLIAS, ESCOLAS, ÓRGÃOS PÚBLICOS, ORGANIZAÇÕES QUE ATUAM NESSA ÁREA E SOCIEDADE EM GERAL, DEFININDO PROJETOS E PROGRAMAS PARA APRIMORAR OS MECANISMOS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL A ESSE GRUPO ESPECIAL.
ART.3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.