INSTITUI A CAMPANHA "JUNHO VIOLETA", EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Venho apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que Institui a Campanha "Junho Violeta", em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Saquarema e dá outras providências. A campanha Junho Violeta tem como objetivo mobilizar a população, utilizando a cor violeta como símbolo da luta contra a violência ao idoso.
Embora o dia 15 de junho marque o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído, em 2006, pela ONU, o referido Projeto de Lei tem a finalidade de reforçar esta campanha tão importante no âmbito municipal, como também, disseminar o debate ao longo de todo o mês de junho, pois a violência contra os idosos cresce e se agrava com velocidade.
De acordo com a Comissão dos Direitos Humanos do Senado Federal, em 2024 foram registradas mais de 960 mil violações dos direitos das pessoas idosas. Contudo, para o primeiro trimestre de 2025, esses dados são preocupantes, com aumento de 140% das denúncias de violência contra os idosos em relação ao mesmo período do ano passado.
Nos primeiros três meses de 2025, o Disque 100 recebeu cerca de 250 mil denúncias relacionadas a violações de direitos da população idosa — uma média de quase 2.800 por dia. Este número representa um aumento de 140% em comparação com o mesmo período de 2024, quando foram registradas pouco mais de 103 mil ocorrências.
Desta forma, revela-se de extrema importância a instituição da campanha Junho Violeta. Um mês de atividades alusivas ao tema para que estes problemas sejam apresentados e discutidos, com o objetivo de conscientizar as pessoas e, principalmente, combater os maus-tratos a violência contra os idosos.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram essa Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja afinal deliberada e aprovada na devida forma regimental.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/06/2025 11:41:34 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 23/06/2025 15:02:16 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA A CAMPANHA "JUNHO VIOLETA", A SER REALIZADA ANUALMENTE DURANTE O MÊS DE JUNHO, COM O OBJETIVO DESENVOLVER AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, SOBRE TODOS OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOAS IDOSA.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CAMPANHA JUNHO VIOLETA TERÁ COMO SÍMBOLO UM PEQUENO LAÇO DE COR VIOLETA.
ART. 2º. O EVENTO ORA INSTITUÍDO PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 3º. A CAMPANHA "JUNHO VIOLETA" SERÁ DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DURANTE O MÊS DE JUNHO, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, DEBATES E EXIBIÇÃO DE FILMES PARA OS PAIS E ALUNOS DA REDE ESCOLAR, ALÉM DA PROMOÇÃO DE CONCURSOS DE REDAÇÃO E DE DESENHOS, E OUTRAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DESTINADAS AOS ALUNOS, BEM COMO REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E DEBATES PARA OS PROFISSIONAIS DA REDE DE SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, A SEREM MINISTRADOS POR PSICÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS, ENTRE OUTROS PROFISSIONAIS CAPACITADOS.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.