PROJETO DE LEI: 177/2025

Informações da matéria
Autor: WELINGTON DE PERES
Data: 25/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A criação do Dia Municipal da Juventude Evangélica visa reconhecer e valorizar a contribuição dos jovens evangélicos para a sociedade, promovendo a integração e fortalecendo os laços de solidariedade e respeito mútuo.
Os jovens desempenham um papel vital na igreja, sendo chamados a contribuir com energia, criatividade e paixão para a expansão do Reino de Deus. Em um mundo em constante mudança, os jovens cristãos enfrentam desafios únicos, mas também têm oportunidades extraordinárias de impactar suas gerações e comunidades através das mensagens do Senhor Jesus, levando conforto espiritual e salvando vidas através das palavras proféticas impressas nas Escrituras Sagradas.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/09/2025 20:08:11 CADASTRADO 
AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA
CADASTRADO   
25/09/2025 10:27:25 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
26/09/2025 10:20:28 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
09/10/2025 12:11:35 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/10/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/10/2025 10:29:59 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
16/10/2025 10:30:05 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
16/10/2025 12:05:50 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WELINGTON DE PERES

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CRIADO O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NA 4º QUINTA-FEIRA DO MÊS DE NOVEMBRO, COINCIDINDO COM O DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO BRASIL .

ART. 2ºART. 2º - NESTE DIA, TODA JUVENTUDE EVANGÉLICA SERÁ MOBILIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, EVANGELISMO E CULTO CAMPAL EM ADORAÇÃO E LOUVOR AO SENHOR JESUS.

ART. 3ºART. 3º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CEDER OS ESPAÇOS PÚBLICOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DOS EVENTOS.

ART. 4ºART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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