DECLARA COMO MANIFESTAÇÃO DA CULTURA MUNICIPAL AS CAVALGADAS E FEIJOADAS REALIZADAS NO DIA DE SÃO JORGE, 23 DE ABRIL, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
A cultura popular é elemento fundamental para a preservação da identidade e da memória de um povo. Em Saquarema, as cavalgadas e feijoadas realizadas no dia de São Jorge, 23 de abril, representam não apenas uma celebração religiosa, mas também um importante encontro social, cultural e comunitário, reunindo moradores e visitantes em torno da fé, da tradição e da confraternização.
Reconhecer e valorizar tais manifestações como patrimônio cultural municipal é assegurar a continuidade de práticas que fortalecem os laços sociais, estimulam a economia local e promovem o turismo cultural e religioso em nossa cidade.
Com esta Lei, reafirma-se o compromisso da Câmara Municipal de Saquarema com a valorização da cultura e da tradição popular, garantindo que eventos como estes recebam a devida atenção e reconhecimento do poder público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2025 16:30:17 | CADASTRADO | AGENTE: ROBERTO COTTA RAMALHO DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 23/09/2025 14:22:14 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 02/10/2025 12:28:06 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/10/2025 12:11:04 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/10/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/10/2025 10:29:18 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 16/10/2025 10:29:25 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 16/10/2025 12:03:53 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICAM DECLARADAS COMO MANIFESTAÇÃO DA CULTURA MUNICIPAL AS CAVALGADAS E FEIJOADAS REALIZADAS ANUALMENTE NO DIA DE SÃO JORGE, 23 DE ABRIL, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ APOIAR, INCENTIVAR E PROMOVER TAIS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, RESPEITADAS AS NORMAS LEGAIS VIGENTES.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.