Dispõe sobre a Forma de contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pela Administração Municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre forma de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional urgência e interesse público, pela Administração Municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre forma de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional urgência e interesse público, pela Administração Municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre forma de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional urgência e interesse público, pela Administração Municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre a vinculação, ao piso Nacional de salários, dos vencimentos, salários, proventos, pensões e remunerações do pessoal Estatutário, celetistas, aposentados, pensionistas e dos ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões do pessoal Estatutário, celetista, aposentado e pensionista, bem como a remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste dos valores recebidos pelo pessoal Estatutário, celetista, aposentado, pensionista, de cargo em comissão e de função gratificada do Poder Executivo e dá outras providências.
Ficam criados por esta Lei, 06 ( seis ) cargos de Massagistas e 01 ( um ) cargo de recepcionista, regidos pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ), de acordo com Lei Municipal nº 25/86, Referência 03.
Dispõe sobre o reajuste dos valores recebidos pelo pessoal Estatutário, celetista, aposentado, pensionista, de cargo em comissão e de função gratificada do Poder Executivo e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste dos valores recebidos pelo pessoal Estatutário, Celetista, Aposentado, Pensionista, de cargo em comissão e de função gratificada do Poder Executivo e dá outras providências.
EXECUTIVA PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido aos funcionários ativos e inativos deste Legislativo, um Abono de Natal na importancia de .. Cr$ 1.560,00 (Hum mil e quinhentos e sessenta cruzeiros), a ser pago neste exercício de 1978.
Art. 1º Fica denominada RUA DA LIBERDADE, aquela que se inicia na antiga estrada de ferro, próximo a Rua Nossa Senhora de Lourdes, e termina na propriedade do Senhor Itamar Corrêa Leornado, em Bacaxá, 2º distrito.
Art. 1º Passam a denominar-se as seguintes Ruas localizadas em Bacaxá, 2º distrito deste Municipio: Rua Durval Macedo Cardoso, a que se inicia na Rua Roberto Silveira e termina na Rua Professor Souza; Rua Fairde Pedroza, aquela que tem e seu inicio na Rua Professor Souza e termina na Rua Durval Macedo Cardoso.
Art. 1º Passa a denominar-se ESTRADA SITIO DA PEROBA, a que se inicia na Estrada de Tingui e termina na propriedade do Senhor Porfirio Freire da Silva, na terceiro distrito deste Municipio.
Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA FRANCISCO SABINO, a que se inicia na AVENIDA SAQUAREMA, entre nº 4.081 e a RUA VITORINA SANTANA, e termina em frente á residência de Senhor Carlos Roberto de Mates, em Porto da Roça, 1º distrito deste Município.
Art. 1º - O parcelamento de solo para fins urbanos em zona urbana e rural, rege-se per esta Lei, sem prejuízo da legislação estadual e federal pertinente, especialmente os Decretos-Leis nº 58, de 10.12.37 e n° 271, de 28.02.67 e das Leis nº 4.591, de 16.02.64 e n° 4.771, de 15. 09.65 (Código Florestal).
ART. 1º Ficam denominadas as seguintes ruas e avenidas projetadas no Bairro Nova Basiléia (Antigo Almeida), no 3º Distrito deste Município de Saquarema:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua JOSÉ ALVES DE MELLO FILHO, a rua projetada que se inicia na Rua Pereira entre os números 688 e 714 e terminando na Estrada que liga a Avenida Saquarema ao bairro Jacarepiá.
Art. 1º Passa a denominar-se Rua PEDRO DA COSTA MACEDO, a rua até então denominada "G" em seu loteamento, começando na Rua Beatriz Amaral e terminando junto à propriedade do secessor do Senhor José Cardoso de Aguiar.
Art. 1º Fica denominado Rua BERNARDINA MARIA DE NAZARETH, a que começa na Estrada Bacaxá-Latino Melo, na localidade de Retiro e termina no loteamento denominado "LAGO DO PARAÍZO", no 2º Distrito deste Município.
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