Art. 1º A Receita Geral do Municipio, para o exercicio econômico financeiro de 1975, é estimada em Cr$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros), e será arrecadada na forma da legislação vigente e classificada pelos seguintes sumarios geral por fonte.
Art. 19- Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura, Ativos, Inativos e Pensionistas, un aumento de 20% ( vinte por cento), sobre os atuais vencimentos, salários e proventos.
Art. 1º Fica denominado "RUA ALBERTO DA COSTA RIOS", rua projetada que se inicia na Rua São Gonçalo, entre as propriedades de Maria de Lourdes Falcão e Sebastião Ferreira de Oliveira, seguindo em direção a Rua Maximino Fidelis, ali terminando.
ART. 1º Fica transferido o cargo de Assistente de Contabildade, Nivel 32, do quadro Permanente, ocupado por ROZRA CORAGGI BRAVO, para Assessor Adsinistrativo, obedecendo o mesmo nível.
Art. 1º Fica denominada RUA ALCIDES FERREIRA DA SILVA a rua projetada que inicia na rua Presidente Castelo Branco entre as propriedades da senhora Barbara Catharina e Walter Bragança e segue em direção no sentido de Jaconé.
Art. 1º Fica denominada RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA a rua projetada que inicia na Rua Virgilio Serrano, entre as propriedades de Terezinha de Cassia Nascimento e Maristela Maria da Silva e segue em direção ac Boqueirão.
Art. 1º - Fica criado un crédito especial no valor de Cr$ 7.500,00 (sete mil quinhentos cruseiros) para ao pagamento de obrigações trabalhistas, face acordo judicial.
Art. 1º A Receita Geral do Municipio, para o exercicio econômico financeiro de 1974, estimada em Cr$ 1.300,000,00 (hum milhão trezentos mil cruzeiros) e será arrecadado na forma da legislação vigente classificada pelos seguintes sumários geral, por fonte.
Art. 1º Fica instituida una pensão mensal no valor da metade do salário mínimo vigente no País, em favor de Dona Emilia Eufrozina dos Santos, viúva do ex-servidor da Prefeitura Alberto Teixeira da Costa.
Art. 1º Fica Prefeito Municipal autorizado - a realizar Convênio com Ministério do Trabalho e Previdência Social, através da sua Delegacia Regional de Estado do Rio, para fim específico de emissão e distribuição de Carteiras de Trabalho.
ARTIGO. 1º A RECEITA GERAL DO MUNICIPIO, para o exercicio econômico financeiro de 1973 é estimado em Cr$ 945.000, 00 (novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), e será arrecadado na forma da Legislatura Vigente e / classificada pelos seguintes sumário geral por fonte.
ARTIGO. 1º Fica suplementado no Orçamento vigente, a verba 4.110.99 a quantia de 40.000,00(quarenta mil cruzeiros), destinada ao custeio das despesas na construção de murearrine da Ponte sobre Rio Boa Vista e na aquisição de paralelepípidos.
Art. 1º Fica Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Casa de Caridade de Araruana, neste Estado para assistência médico-hospitalar, gratuita, a pessoas enfermas, sem recursos financeiros, dêste Municipio ;
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura, ativos, inativos e pensionistas, um aumente de 20% (vinte por cento) sobre os atuais vencimentos, salários e proventes.
Art. 1º - Fica Poder Executivo autorizado a ajustar com o Banco do Brasil S. A. operação de financiamento, até a importância de $160,000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), dando em garantia créditos correspondentes ao Fundo de Participação dos Municipios, bem como, e se necessário, o proprio bem a ser adquirido, podendo firmar contratos e praticar todos os atos que se tornem indispensáveis para cumprimento desta Deliberação.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender por concurrêencia pública, dois (2) caminhoes inserviveis para o serviço público, sendo um da marca Chevrolet 1951, G M - 3692703-9 e um da marca Ford 600,1956 - 12000229. ordem 15486372. -
Art 1º Ficam criados no Q.P. da Prefeitura Municipal, 2) (dois) Cargos de Fiscal de distrito, Padrão "M", que serão ocupados pelos Servidores DOLINDO FERREIRANUNES e ALBERTO VIDAL, afim de dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, em mandado - de Segurança Nº 1.082/63, reintegrando aqueles servidores nos referidos cargos.
Art. 1º O Municipio contribuirá para programa de Formação de Patrimonio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementar nº 8 da União, de 3 de dezembre de 1971, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A:
ART. 1º A Receita Geral do Municipio para o exercicio econômico financeiro de 1971 é estimada em Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros) e será arrecadada na forma da Legislação vigente e classificada pelo seguinte Sumário Geral por fonte
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de 1.950,00 (hum mil novecentos e cinquenta cruzeiros), para pagamento de 1.600,00 (Hum mil seiscentos cruzeiros), da efigie de Marechal Mascarenhas de Moraes, mandado confecionar pela Municipalidade e 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) para custeio da vestimenta da Miss Mirim Saquarema, que representara o município na capital do Estado.
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