Artige 1º Fica considerado de utilidade pública, ITAÚNA ESPORTE CLUBE, fundado nesta Cidade no ano de 1965, com seus estatutos registrados na Comarca desta Cidade.
Art. 1º Fica denominada RUA PROFESSOR WALDIR FRANCISCO DE LIMA, a rua projetada, que se inicia na Rua Maestro Macário Duarte, entre as propriedades de Walter Gomes Lima e quem de direito Bairro de Boqueirão e segue em direção ao Bairro de Barra Nova, onde termina.
Art. 1º- Fica aprovado o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Saquarema, em todos es seus artigos, conforme modelo elaborado e que acompanha em anexo a presente Resolução, tendo em vista o item I de Art. 58 da Lei Orgânica dos Municípios-Lei Comple mentar nº 1, de 17 de dezembro de 1975. Picado novamente por ter saído com incorreção.
Art. 1º Fica denominado Rua Padre José Zimmerman, a que se inicia na escadaria da Igreja de Nossa Senhora de Nazareth e termina en frente a Casa de Senhor Washington Brave, ao lado do cemitério de 1º distrite.
Art. 1º Passa a denominar-se RUA AGENOR MARINHO DE SOUZA, a rua projetada que se inicia na Rua Pereira, indo terminar junto à residência do Senhor Jeanite Gonçalves Marinho em Bacaxá, 2º Distrito.
Art. 1º Fica denominado Rua ELCYR REZENDE DE MENDONÇA, a rua projetada que se inicia na Estrada Capitão Nunes, antiga Estrada da Barreira entre as propriedades de Senhor Olindo Domingues e segue até o lugar denominado Rezinga.
Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA NOEMIA DA COSTA, a rua projetada que se inicia ao lado de númere 354 da Rua Alfredo Menezes, em Bacaxá segundo distrito.
Art. 1º A Receita Geral de Município, para Exercício Economico Financeiro de 1977, é estimada em Cr$ 6 000 000,00, (Seis milhões de cruzeiros) e será arrecadada na forma da Legislação vigente e classificadas pelos seguintes sumários gerais por fontes.
Art. 1º Os Vereadores à Câmara Municipal de Saquarema perceberão na Legislatura em curso a seguinte remuneração, dividida em: I Parte fixa de Cr478,59 (Quatrecentos e setenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos) por mês.
Art. 1º Fica denominado "Rua José Azevedo Pinto", a Rua que se inicia ne término da Rua São Gonçalo entre as propriedades de Crispiniane Corrêa e quem de direito e segue em direção á Rua Prefeite Walquides lima, cuja Rua Projetada se conhece como Estrada de Boqueirão".
Art. 1º Passa a denominar-se RUA SÃO GERALDO a rua que se inicia no leito da Antiga Estrada de Ferro Maricá, termina nas confrontações da propriedade de Senhor Manoel Pinto, cortando em toda a sua extensão, o loteamente de Senhor Geralde Colecci, en Bacaxá 2º Distrito.
Art. 1º Fica denominada THEODORO BERNARDO, a rua que se inicia na Avenida Amaral Peixoto, próximo ao número 1199, seguindo em direção da Antiga Estrada de Ferro, em Bacaxá segundo distrito deste Município.
Artigo 1º Fica o Chefe de Executivo Municipal autorizado a dar à senhora DINA NUNES DE ALMEIDA, companheira do ex-servidor da Prefeitura, Sr. JOÃO FERREIRA FANES, un peculio no valor de 3.000,00 (tres mil cruzeiros), pagável em 10 (dez) parcelas mensais de Cr$300,00 (trezentos cruzeirea), cada uma.
Art. 1º Fica denominada Rua Urussanga, a rua projetada que se inicia na Av. Ministro Salgado Filho, entre as propriedades de Claudy Pereira da Costa e outra de quem de direito, e segue até a lagoa, onde termina.
Art. 1º Fica denominada, TRAVESSA DA QUARESMA, a rua projetada, que mede 6 (seis) metros de largura en toda a sua extensão, que se inicia na Rua João Vasconcellos, entre as propriedades de Senher Rui Alves Eiras e campo de aviação, e segue em direção a Travessa de Ingá, ali terminando.
Senhor Presidente Tenho a honra de dirigir-me à V.Exa, para encaminhar o ante-projeto de Deliberação em anexo, e submeter à apreciação dos ilustres membros desta Augusta Câmara, o qual tem como objetivo um peculio destinado à senhora DINA NUNES DE ALMEIDA, viúva do ex servidor desta Prefeitura, senhor JOÃO FERREIRA FANEA, que faleceu no dia 19 de novembro de 1974.
Art. 1º Fica denominada Vitorina Santana, a Rua que se inicia na Avenida Saquarema, en Porto da Roça, Primeiro Distrito, indo em direção ao Rio Bacaxá,
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento vigente, a importancia de Cr 115.850,00 (cento e quinze mil oitocentos e cinquenta cruzeiros), as seguintes verbas :
Art. 1º As tabelas dos vencimentos, salários e proventos, constantes da Deliberação nº 2/73, de 20/3/73, passen a vigorar como segue em anexo a esta Lei.
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, para os fins de nela ser instalada uma Central Telefonica, a área de terreno na Rua Frutuoso Oliveira, proximo à Prefeitura, medindo 1.350 m2 com 30 metros frente para a Rua Frutuoso Oliveira, 45 metros de frente a fundos, que faz com uma Rua projetada do lado direito, confrontando-se com o terreno destinado a construção da nova sede da Prefeitura, e pelo lado esquerdo, con o Posto de Saúde, desmembrada de maior porção, pertencente ao Patrimônio Municipal.
Art. 1º Fica denominado "RUA PRESIDENTE EURICO DUTRA", a Rua Projetada que se inicia na Avenida Ministro Salgado Filho, entre as propriedades de Maria Elena Faine e Otavio Queiroz Apligliano, e segue em direção a Estrada Litorânea.
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