Autoriza a contratação temporária, de excepcional interesse público, para o cargo de guarda-vidas, no quantitativo que menciona no anexo I, tomando por base o processo seletivo simplificado realizado em 2017, observando-se as classificações obtidas pelos contratados no mencionado certame.
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até que os cargos de provimento efetivo de que trata o Anexo I desta Lei sejam providos por concurso público.
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